DÚVIDAS FREQUENTES: REVALIDAÇÃO MEDICINA ESPECIAL

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A Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas não reconhece documentos ou de recursos enviados via e-mail ou por outro canal não previsto em edital e, principalmente, fora de prazo, sob pena de serem sumariamente desconsiderados.
É orientado expressamente a utilização de plataformas presentes na página oficial do certame https://www.prog.uema.br/revalidacao-medicina-especial/ de acordo com normas, prazos e procedimentos previstos em edital.

A Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas não tira dúvidas antecipadamente sobre a documentação pendente enviada além da informação fornecida no e-mail automático que fora comunicado para todos os candidatos em status de documentação pendente do apêndice de edital.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a checagem e envio dos documentos de acordo com os exigidos em edital.

O edital é claro ao informar que “será permitido apenas um envio por candidato”, por este motivo é oportunizado a edição da submissão antes do envio definitivo.
Após isso, um e-mail de confirmação é enviado com o recibo do envio da documentação.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a checagem e envio dos documentos de acordo com os exigidos em edital.

As inscrições para o certame do Edital 101/2020 PROG/UEMA foram encerradas no dia 13/05/2020, não havendo qualquer previsão de lançamento de um novo edital equivalente até concluirmos as análises dos que se encontram inscritos.
Não serão aceitos envios de inscrições, recursos ou documentações via e-mail ou por outro canal não previsto em edital e, principalmente, fora de prazo, sob pena de serem sumariamente desconsiderados.

Caso considere o seu processo como enquadrado em tipologia processual Tramitação Simplificada, orientamos que interponha recurso utilizando plataforma prevista em edital específico, de acordo com prazos, normas e procedimentos.
A UEMA está constantemente verificando e analisando as possíveis inscrições com enquadramento em Tramitação Simplificada, podendo a qualquer momento, publicá-la em edital específico.
Não serão aceitos envios de recursos ou documentação via e-mail ou por outro canal não previsto em edital e, principalmente, fora de prazo, sob pena de serem sumariamente desconsiderados.

Os processos que foram excluídos do certame do Edital nº 101/2020 PROG/UEMA por conta do INDEFERIMENTO DEFINITIVO por concomitância, ou seja, identificada solicitação igual e concomitante de revalidação para mais de uma universidade pública revalidadora, conforme artigo 5º da Resolução CNE/CES n.º 3, de 22 de junho de 2016”, tiveram sua inscrição cancelada e encerrada definitivamente a sua inscrição no PROCESSO ESPECIAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MÉDICO, Edital 101/2020 PROG/UEMA, impossibilitado a retomada no certame.
Esta busca e cancelamento por processos concomitantes podem ocorrer em qualquer etapa do certame.
Os casos de reinserção por força de mandado judicial estão constantemente sendo objeto de recursos pela Procuradoria Jurídica PJ/UEMA, o que resultará em posterior exclusão do certame por ordem judicial.