REVALIDAÇÃO MEDICINA ESPECIAL – INFORMES

INFORME 005 (27/03/2022)

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, em 8 de maio de 2020, de modo inédito no nosso estado e raro no país, publicou o Edital n.º 101/2020-PROG/UEMA referente ao Processo Especial de Revalidação de Diploma Médico. Foram recebidos 4.360 (quatro mil trezentos e sessenta) pedidos de inscrição, que analisados, em observância aos subitens 8.5 e 8.6 do Edital, produziram 2.788 (dois mil setecentos e oitenta e oito) indeferimentos por concomitância em outras instituições de educação superior.

Dentre reinseridos no certame por força de ordem judicial, indeferidos definitivamente por pendência documental, desistentes e candidatos com diplomas apostilados por tramitação simplificada ou por tramitação detalhada, 1.095 (mil e noventa e cinco) candidatos continuam no processo.

Em obediência restrita às normas e aos procedimentos do Edital n.º 101/2020- PROG/UEMA, da Resolução CNE/CES n.º 3/2016 e da Portaria Normativa MEC n.º 22/2016, foram revalidados 285 (duzentos e oitenta e cinco) diplomas médicos por tramitação simplificada e 17 (dezessete) por tramitação detalhada, com ou sem demanda judicial. No caso dos candidatos sub judice, a entrega da apostila somente será efetivada após decisão final do processo judicial.

A primeira turma do estágio obrigatório (tramitação detalhada), após procedimentos relativos à etapa 1 (análise documental) e à etapa 2 (análise curricular), por meio dos Editais n.º 165 e 169/2021-PROG/UEMA, iniciou em julho e findou em dezembro de 2021.

O próximo edital de convocação para os candidatos enquadrados em tramitação detalhada (2ª turma de estágio), referente ao semestre letivo de 2022.1, será publicado até o dia 31 de março, respeitado o limite da capacidade de atendimento simultâneo (45 candidatos) estabelecido no Edital, para cumprimento da primeira etapa – análise documental – e das etapas subsequentes, caso haja deferimento. Já para o segundo semestre letivo de 2022, será lançado, em julho, novo Edital de convocação para nova turma de estágio (tramitação detalhada), com vistas ao cumprimento das etapas antecedentes à realização do estágio obrigatório, considerando o limite da capacidade de atendimento e o término da turma do primeiro semestre.

Explico que, para realização do estágio obrigatório, é necessária estrita obediência à capacidade de atendimento simultâneo e condições obrigatórias, tais como: 14 (catorze) preceptores do campo de estágio, com carga horária de 40 horas semanais; 8 (oito) Unidades Básicas de Saúde – UBS, 1 (uma) Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Hospital Geral Municipal e o Hospital Macrorregional, no Município de Caxias, não sendo possível realizar turmas simultâneas no mesmo semestre letivo, considerando a infraestrutura existente que atende também aos estudantes do Curso de Medicina da UEMA. Logo, não há condições legais e materiais de se promover a agilização da revalidação por tramitação detalhada mediante o aumento do número de turmas de estágio obrigatório.

No caso da tramitação simplificada, novos editais somente serão publicados quando das atualizações das plataformas do Arcusul, do MEC e do INEP, quanto às listas da Plataforma Carolina Bori, o que não depende de diligência da UEMA.

Informo ainda que houve a identificação de 5 (cinco) casos de diplomas médicos falsos, os quais foram objetos de instauração de processos administrativos, cujas decisões finais culminaram no cancelamento das inscrições dos candidatos envolvidos, anulação de todos os atos decorrentes e comunicação às autoridades policiais e ao Ministério Público.

Ademais, esclareço que eventuais alterações referentes às inserções ou exclusões de candidatos dar-se-ão somente motivadas por decisões judiciais ou por ato administrativo de autotutela.

Por fim, mesmo compreendendo a expectativa e o senso de urgência dos inscritos remanescentes, reitero que não haverá qualquer alteração na dinâmica do Edital e reafirmo o inarredável compromisso da UEMA em primar pela lisura, pela transparência e, sobretudo, pela legalidade de um processo que acontece com rigor e responsabilidade, o que possibilitou a inclusão de 302 (trezentos e dois) novos médicos em todo o Brasil até a presente data.

São Luís – MA, 25 de março de 2022.

Prof. Dr. Gustavo Pereira da Costa Reitor

 


 

INFORME 004 (01/03/2022)

ATENDIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS

Os únicos requerimentos para revalidação de diplomas médicos oriundos de instituições de ensino estrangeiras, sendo atendidos atualmente pela UEMA, são os do certame do Edital nº 101/2020-PROG/UEMA (EDITAL DE PROCESSO ESPECIAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MÉDICO), com inscrições encerradas no dia 13/05/2020.
Desse modo, não são aceitos envios de pedidos de inscrições, recursos ou documentações via e-mail ou por outro canal não previsto no edital supracitado.

São Luís, 01 de março de 2022.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROG/UEMA

COMISSÃO PERMANENTE DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS

Portaria n.º 194/2020-GR/UEMA


INFORME 003 (01/03/2022)

INFORMATIVO DE ESCLARECIMENTOS DE DESISTÊNCIAS

A plataforma de desistências de candidatos inscritos no Edital nº 101/2020-PROG/UEMA está disponível na página oficial: https://www.prog.uema.br/revalidacao-medicina-especial/.

CRITÉRIOS PARA DESISTÊNCIAS
a) As solicitações de desistências estão disponíveis, em plataforma hospedada na página oficia do Edital 101/2020 PROG/UEMA, disponível única e exclusivamente para os candidatos que ainda permanecem no referido certame.
b) Não serão consideradas desistências solicitadas por outro canal fora da plataforma específica presente na página oficial do certame;
c) As desistências serão consideradas oficialmente efetivadas quando constarem na lista de desistentes publicada na página oficial do certame;
d) Será mantida e exibida a data da solicitação de desistência, mesmo que a lista seja publicada em data posterior à solicitação;
e) Visando prevenir submissões falsas ou prejudiciais ao requerente, serão aceitas apenas desistências submetidas com o mesmo e-mail fornecido no ato da solicitação de requisição de inscrição ao Edital n.º 101/2020 PROG/UEMA;
f) Para facilitar a busca, a última lista sempre concentrará todos os nomes constantes nas relações de desistentes anteriores.

DISPENSA DE DESISTÊNCIAS
São dispensados de qualquer solicitação de desistência os candidatos do Edital nº 101/2020-PROG/UEMA que:
a) foram excluídos, após identificação de processo igual e concomitante em outra instituição revalidadora, constantes na RELAÇÃO DEFINITIVA DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO ESPECIAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MÉDICO, disponibilizada na página oficial do certame, publicada em 05/08/2020, ou identificada a qualquer momento durante o andamento do processo de revalidação e que não foram reinseridos por conta de força de ordem judicial;
b) foram desclassificados em alguma outra etapa do processo de revalidação especial, como os indeferidos por pendência documental ou indeferidos em estágio curricular.

Reiteramos que quaisquer outros requerimentos de revalidação fora do Edital nº 101/2020-PROG/UEMA, como as solicitações físicas feitas em protocolo ou via e-mail, considerando que a Uema, no uso de autonomia, estabeleceu que a inscrição se dá por meio de critérios estabelecidos em Edital.  A Uema informa que é desnecessária a solicitação de desistência por parte destes requerentes.

São Luís, 01 de março de 2022.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROG/UEMA

COMISSÃO PERMANENTE DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS

Portaria n.º 194/2020-GR/UEMA


INFORME 002 (13/06/2021)

Após consulta realizada à Coordenação Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior/ Secretaria de Ensino Superior – MEC, relativa aos casos de tramitação simplificada, prestamos as seguintes informações:

Conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 22/2016 e na Resolução CNE/CP nº 3/2016, a tramitação simplificada poderá ocorrer nos seguintes casos:

  1. Cursos ou programas que já foram submetidos a três análises por instituições revalidadoras/reconhecedoras diferentes e cuja revalidação/reconhecimento tenha sido deferida de forma plena, sem a realização de atividades complementares.

 

Após consulta realizada por esta IES, foi disponibilizada a lista das instituições, até então inexistente, no dia 28 de maio do corrente ano, considerando que cabe as universidades revalidadoras prestar a informação à Plataforma Carolina Bori dos pedidos de revalidação deferidos de forma plena, sem a realização de atividades complementares, de diplomas oriundos de IES estrangeiras. Diante de tal fato novo, a Uema publicará edital referente ao caso brevemente.

  1. Aos diplomas obtidos em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul – Sistema Arcu-Sul

Para as universidades aptas a revalidar diplomas de medicina na forma do ARCU-SUR, as consultas acerca das instituições acreditadas são realizadas no sistema de informações          ARCU-SUL,            disponível em <http://sistemaarcusul.mec.gov.br:8080/arcusul/pages/pesquisaexterna/pesquisarCursoExterno.seam>. Considerando as constantes atualizações do ARCU SUL, especialmente as ocorridas após a publicação do Edital nº 126/2021-PROG/UEMA, informamos também que deverá ser publicado novo edital, abrangendo essa situação.

  1. Aos diplomas obtidos em cursos ou programas estrangeiros por meio de bolsa concedida por agência governamental brasileira, desde que o próprio requerente tenha recebido a bolsa

Após consulta realizada por esta IES, foi informada a inexistência de lista consolidada pela Coordenação Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior/ Secretaria de Ensino Superior – MEC para consulta pelas IES revalidadoras. Considerando essa situação, a Uema, em breve, publicará edital específico para esse caso a fim de que os candidatos submetam a documentação comprobatória de que recebeu bolsa de estudos de agência governamental e, a partir daí, no âmbito da sua autonomia, avaliar os dados informados.

  1. Aos diplomas obtidos por meio do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos — Prouni, conforme Portaria MEC n- 381, de 29 de março de 2010

Após a consulta, foi informada a inexistência de lista consolidada pela Coordenação Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior/ Secretaria de Ensino Superior – MEC para consulta pelas IES revalidadoras. Considerando essa situação, a Uema, em breve, publicará edital específico para esse caso a fim de que os candidatos submetam a documentação comprobatória de que recebeu bolsa de estudos de agência governamental e,     a partir daí, no âmbito da sua autonomia, avaliar e emitir parecer acerca dos dados informados.

São Luís, 13 de junho de 2021.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROG/UEMA

COMISSÃO PERMANENTE DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS

Portaria n.º 194/2020-GR/UEMA


INFORME 001 (07/05/2021)

A UEMA periodicamente acompanha as atualizações das relações de instituições acreditadas constantes nos sites oficiais do Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (ARCU-SUL).
Após a constatação de novas inserções de instituições, serão efetuadas novas análises dos possíveis candidatos enquadrados na tramitação simplificada. Por conseguinte, serão publicados novos editais em ampliação a lista recém-publicada, com novos prazos para envio de documentação pendente e de recursos aos candidatos incluídos.

São Luís, 07 de maio de 2021.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROG/UEMA

COMISSÃO PERMANENTE DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS

Portaria n.º 194/2020-GR/UEMA